STJ: contratação de detetive particular não basta para ajuizar ação penal
STJ: contratação de detetive particular não basta para ajuizar ação penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-companheira. Para o colegiado, a denúncia não apontou objetivamente qual conduta ilícita teria sido praticada, já que a simples