STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão
STJ: falta grave indica ausência do requisito subjetivo para progressão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, restou decidido que o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das faltas graves, não impede que se invoque o