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EVINIS TALON

STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: não há bis in idem entre crime contra a gestante e aborto

STJ: não há bis in idem entre crime contra a gestante e aborto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1860829/RJ, decidiu que não há ocorrência de bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II,  “h”,  do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação  pelo  crime  de  aborto,  porquanto as duas normas visam tutelar  bens  jurídicos  diferentes:  a agravante tutela pessoas em maior

Jurisprudência
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STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime

STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1856535/MG, decidiu que a posse de apenas 1 (uma) munição de arma de fogo calibre .45 amolda-se ao tipo penal previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003. Deste modo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, é desnecessário indagar acerca da periculosidade concreta da

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STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena

STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA

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Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica

Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 644 trata da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Confira abaixo o enunciado: Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica

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STF: trabalhadores do sistema prisional são obrigados a usar máscaras

STF: trabalhadores do sistema prisional são obrigados a usar máscaras O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a plena vigência da regra que obriga o uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço. Também foi mantido dispositivo que determina a afixação de cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e as medidas de distanciamento social para combate à pandemia

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STJ: Corte Especial recebe denúncia contra Witzel

STJ: Corte Especial recebe denúncia contra Witzel A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quinta-feira (11), por unanimidade, denúncia contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado prorrogou o afastamento do governador por um ano, a partir de 23 de fevereiro de 2021. A medida foi determinada inicialmente pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, no dia

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STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel

STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 630.369/MG, decidiu que ainda que houvesse o consentimento da proprietária do imóvel, por se tratar de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual possui natureza de moradia, ainda que temporária, exige-se o consentimento dos hóspedes para a incursão policial. Deste modo, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio do ingresso

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STJ: dosimetria da pena e majorantes sobejantes (Informativo 684)

STJ: dosimetria da pena e majorantes sobejantes (Informativo 684) No HC 463.434/MT, julgado em 25/11/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. Informações do inteiro teor: A questão jurídica diz respeito, em síntese, à valoração de majorantes sobejantes na primeira ou

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STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684)

STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684) No HC 525.249/RS, julgado em 15/12/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Informações do inteiro teor: Os Legisladores, ao elaborarem

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STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária

STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1853576/PR, decidiu que não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária. Isso porque, de acordo com o STJ, a prestação pecuniária tem caráter penal e indenizatório, com consequências jurídicas distintas da prestação de serviços à comunidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

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