STJ: vontade viciada já caracteriza o art. 215 do CP
STJ: vontade viciada já caracteriza o art. 215 do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1765521/SP, decidiu que “para configuração do tipo descrito no art. 215 do Código Penal, não há necessidade de anular, por completo, a livre manifestação de vontade da vítima, mas de deixá-la em tal condição que sua vontade esteja viciada”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.