STJ: progressão especial para mães deve considerar a Lei 12.850/2013
STJ: progressão especial para mães deve considerar a Lei 12.850/2013 Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o requisito “não ter integrado organização criminosa” previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei 12.850/2013, a chamada