STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto
STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.361/DF, decidiu que “embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do