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EVINIS TALON

STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado

STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.828/RS, decidiu que “inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

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STJ estabelece critérios para validade de citação por app em ações penais

STJ estabelece critérios para validade de citação por app em ações penais Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. O entendimento foi

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STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 446.040/GO, decidiu que “o recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa a matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

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STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC

STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.137/RS, decidiu que “a ausência nos autos de cópia integral do acórdão dos embargos infringentes inviabiliza a análise da matéria”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. NULIDADE. FLAGRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A

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STJ: abalo psicológico da vítima pode majorar a pena-base

STJ: abalo psicológico da vítima pode majorar a pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1883324/AC, decidiu que, quando demonstrado concretamente, o abalo psicológico sofrido pela vítima autoriza a majoração da pena-base. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59, II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VETORES JUDICIAIS NEGATIVADOS. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E PLANEJAMENTO DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS

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STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 560.552/RS, decidiu que a decisão de pronúncia não pode ser baseada apenas em indícios derivados do inquérito policial. No caso, a prova testemunhal não foi reproduzida em juízo, ou seja, não foi submetida ao devido processo legal, “princípio garantidor das liberdades públicas e limitador do arbítrio estatal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO

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STJ: intimação pessoal do réu não se estende a decisão de segundo grau A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 600.187/RS, decidiu que “o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO

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STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 531.009/AC, decidiu que “inexiste óbice à colheita de depoimento de pessoa que figura como assistente de acusação, cabendo ao magistrado aferir o valor probatório das declarações prestadas”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IRMÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 268

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STJ reafirma invalidade de prova obtida via WhatsApp Web

STJ reafirma invalidade de prova obtida via WhatsApp Web ​Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web. No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam

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STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência

STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1624564/SP, decidiu que condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não gera o reconhecimento da reincidência, agravante prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AGRAVANTE

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