STJ: busca em veículos pode ser feita pela PRF (Informativo 711)
STJ: busca em veículos pode ser feita pela PRF (Informativo 711) No RHC 142.250-RS, julgado em 28/09/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta.