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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: pena no mínimo legal não impede regime inicial mais gravoso

STJ: pena no mínimo legal não impede regime inicial mais gravoso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 622.355/MS, decidiu que a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado. Ainda, o STJ destacou que o art. 33, §§1º, 2º e 3º, do Código Penal, prevê que o julgador, na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deverá

STJ: incabível revisão da preventiva a cada 90 dias em grau recursal

STJ: incabível revisão da preventiva a cada 90 dias em grau recursal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 631.340/MG, decidiu que “a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, de ofício, pelo órgão emissor, não é aplicável quando o processo estiver em grau de recurso”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DO

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STJ: extensão do HC exige similitude das circunstâncias A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no PExt no HC 592.832/SP, decidiu que o pedido de extensão no habeas corpus exige a similitude das circunstâncias de caráter objetivo, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, bem como o interesse processual do requerente. Confira a ementa relacionada: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM VISTAS À PRÁTICA DE ROUBOS EM

STJ
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STJ: prova ilícita por acesso a celular sem autorização pode ser renovada

STJ: prova ilícita por acesso a celular sem autorização pode ser renovada A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Rcl 36.734/SP, decidiu que o acesso a mensagens do WhatsApp decorrente de busca pessoal e sem autorização judicial constitui violação de uma garantia fundamental e, portanto, sua utilização possui a natureza de prova ilícita. Todavia, a fonte da prova mantém-se íntegra. Por esse motivo, nada impede que o magistrado, instado pelo Ministério Público,

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STJ: consumação do crime de exercício arbitrário das próprias razões

STJ: consumação do crime de exercício arbitrário das próprias razões No REsp 1.860.791, julgado 09/02/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão (Informativo 685 do STJ). Informações do inteiro teor: No caso em análise, pretende-se a desclassificação do crime de exercício arbitrário das

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STJ: não há bis in idem entre crime contra a gestante e aborto

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Jurisprudência
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STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime

STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1856535/MG, decidiu que a posse de apenas 1 (uma) munição de arma de fogo calibre .45 amolda-se ao tipo penal previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003. Deste modo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, é desnecessário indagar acerca da periculosidade concreta da

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STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA

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STJ: Corte Especial recebe denúncia contra Witzel A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quinta-feira (11), por unanimidade, denúncia contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado prorrogou o afastamento do governador por um ano, a partir de 23 de fevereiro de 2021. A medida foi determinada inicialmente pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, no dia

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