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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel

STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 630.369/MG, decidiu que ainda que houvesse o consentimento da proprietária do imóvel, por se tratar de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual possui natureza de moradia, ainda que temporária, exige-se o consentimento dos hóspedes para a incursão policial. Deste modo, deve ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas por meio do ingresso

Jurisprudência
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STJ: dosimetria da pena e majorantes sobejantes (Informativo 684)

STJ: dosimetria da pena e majorantes sobejantes (Informativo 684) No HC 463.434/MT, julgado em 25/11/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. Informações do inteiro teor: A questão jurídica diz respeito, em síntese, à valoração de majorantes sobejantes na primeira ou

Jurisprudência
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STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684)

STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684) No HC 525.249/RS, julgado em 15/12/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Informações do inteiro teor: Os Legisladores, ao elaborarem

STJ
Jurisprudência
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STJ: A apelação é o recurso adequado para impugnar a recusa da homologação do acordo de colaboração premiada (Informativo 683)

STJ: A apelação é o recurso adequado para impugnar a recusa da homologação do acordo de colaboração premiada (Informativo 683) No REsp 1.834.215-RS, julgado em 27/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Informações do inteiro

Jurisprudência
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STJ: ANPP se aplica a fatos anteriores à Lei Anticrime (Informativo 683)

STJ: ANPP se aplica a fatos anteriores à Lei Anticrime (Informativo 683) No EREsp 1624564/SP, julgado em 14/10/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. Informações do inteiro teor: A Lei n. 13.964/2019 (comumente denominada como “Pacote Anticrime”), ao criar o art. 28-A do Código de Processo Penal, estabeleceu

Jurisprudência
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STJ: importar poucas sementes de maconha é atípico (Informativo 683)

STJ: importar poucas sementes de maconha é atípico (Informativo 683) No EREsp 1624564/SP, julgado em 14/10/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. Informações do inteiro teor: Cinge-se o dissenso quanto ao tema relativo à tipicidade ou não da conduta de importar pouca quantidade de sementes de maconha. O acórdão embargado, da Quinta Turma, entendem que “a importação clandestina

STJ: tenra idade da vítima e aumento da pena-base (Informativo 679)

STJ: tenra idade da vítima e aumento da pena-base (Informativo 679) No AgRg no REsp 1.851.435-PA, julgado em 12/08/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: Em princípio, o homicídio perpetrado contra vítima de tenra idade (adolescente ou criança)

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Direito
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Teses na jurisprudência: como se atualizar?

Teses na jurisprudência: como se atualizar? Segundo Reale (2002, p. 167), “pela palavra ‘jurisprudência’ (stricto sensu) devemos entender a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais”. Por sua vez, Dimoulis (2011, p. 177-180) caracteriza a jurisprudência como fonte escrita do Direito, destacando a importância da distinção entre as três figuras decisórias do Poder Judiciário (decisão isolada, jurisprudência assentada e

Direito
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A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela

A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela É fato que a jurisprudência tem se fortalecido cada vez mais, enquanto a doutrina se enfraquece. Há várias causas dessa jurisprudencialização do Direito, especialmente na área criminal. Inicialmente, observa-se que, cada vez mais, a produção editorial, que deve observar o aspecto comercial, dedica-se ao mundo dos concursos públicos. Trata-se de um fenômeno que tem o desiderato de satisfazer a pretensão de milhões de brasileiros que tentam

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