STJ: revisão criminal não pode ouvir testemunhas inquiridas na instrução
STJ: revisão criminal não pode ouvir testemunhas inquiridas na instrução A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 101.478/RJ, decidiu que o pedido de reinquirição de testemunhas já ouvidas na instrução criminal não se amolda ao conceito de prova nova exigido para o conhecimento da revisão criminal, nos termos do art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. OITIVA