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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: revisão criminal não pode ouvir testemunhas inquiridas na instrução

STJ: revisão criminal não pode ouvir testemunhas inquiridas na instrução A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 101.478/RJ, decidiu que o pedido de reinquirição de testemunhas já ouvidas na instrução criminal não se amolda ao conceito de prova nova exigido para o conhecimento da revisão criminal, nos termos do art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. OITIVA

Jurisprudência
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STJ: dolo eventual é incompatível com dificuldade de defesa da vítima

STJ: dolo eventual é incompatível com dificuldade de defesa da vítima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 631.554/DF, decidiu que o dolo eventual é incompatível com as circunstâncias qualificadoras do perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas na parte final dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Jurisprudência
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STJ: superveniência de sentença condenatória não prejudica o HC

STJ: superveniência de sentença condenatória não prejudica o HC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 101.478/RJ, decidiu que “a superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão

Jurisprudência
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STJ define critérios para fixação da pena-base

STJ define critérios para fixação da pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 635.992/RO, estabeleceu critérios para a fixação da pena-base, que não admite a adoção de um critério puramente matemático. De acordo com o STJ, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o juiz deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se, na primeira fase da dosimetria, pelos oito fatores indicativos relacionados no caput

STJ
Jurisprudência
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STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime

STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.097/PR, decidiu que não ocorre reformatio in pejus se o Tribunal de Justiça, ao reduzir a pena a patamar que permite a fixação de regime mais brando, mantém circunstância judicial desfavorável que justifique a manutenção do regime estabelecido na instancia ordinária. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO

Jurisprudência
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STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria

STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.643/SP, decidiu que é possível a aferição da quantidade e da natureza da substância entorpecente, concomitantemente, na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperar a pena-base, e na terceira, para justificar o afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem

STJ
Jurisprudência
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STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão

STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.216/MG, decidiu que as condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, especialmente se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM

Notícias
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STJ: majorante sobressalente pode entrar na 1ª ou 2ª fase da dosimetria

STJ: majorante sobressalente pode entrar na 1ª ou 2ª fase da dosimetria Em julgamento que pacificou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a Terceira Seção concluiu ser possível o deslocamento de majorante sobejante (aquela ainda não considerada) para a primeira ou segunda fases da dosimetria da pena. Para o colegiado, além de não contrariar o sistema trifásico da dosimetria, a movimentação da majorante sobressalente é a medida que melhor se

Jurisprudência
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STJ: atos infracionais podem afastar tráfico privilegiado

STJ: atos infracionais podem afastar tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 635.335/SP, decidiu que “é possível a utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

Jurisprudência
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STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688)

STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688) No HC 641.877/DF, julgado em 09/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. Informações do inteiro teor: A citação do acusado revela-se um dos atos

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