STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado
STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.828/RS, decidiu que “inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS