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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado

STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.828/RS, decidiu que “inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

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STJ estabelece critérios para validade de citação por app em ações penais

STJ estabelece critérios para validade de citação por app em ações penais Como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens – como o WhatsApp – para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. O entendimento foi

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STJ: abalo psicológico da vítima pode majorar a pena-base

STJ: abalo psicológico da vítima pode majorar a pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1883324/AC, decidiu que, quando demonstrado concretamente, o abalo psicológico sofrido pela vítima autoriza a majoração da pena-base. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59, II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VETORES JUDICIAIS NEGATIVADOS. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E PLANEJAMENTO DA CONDUTA. CONSEQUÊNCIAS

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STJ: intimação pessoal do réu não se estende a decisão de segundo grau

STJ: intimação pessoal do réu não se estende a decisão de segundo grau A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 600.187/RS, decidiu que “o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO

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STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha

STJ: assistente da acusação também pode ser testemunha A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 531.009/AC, decidiu que “inexiste óbice à colheita de depoimento de pessoa que figura como assistente de acusação, cabendo ao magistrado aferir o valor probatório das declarações prestadas”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IRMÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 268

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STJ reafirma invalidade de prova obtida via WhatsApp Web

STJ reafirma invalidade de prova obtida via WhatsApp Web ​Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web. No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam

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STJ: art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1624564/SP, decidiu que condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não gera o reconhecimento da reincidência, agravante prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AGRAVANTE

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STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto

STJ: art. 117 da LEP pode ser aplicado aos regimes fechado e semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.361/DF, decidiu que “embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do

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STJ: excesso de prazo não se afere pela simples soma aritmética

STJ: excesso de prazo não se afere pela simples soma aritmética A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 127.067/SE, decidiu que “somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos

STJ: há compatibilidade entre prisão cautelar e regime semiaberto

STJ: há compatibilidade entre prisão cautelar e regime semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.933/SP, decidiu que “não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena”. No caso, o não reconhecimento do direito de apelar em liberdade está fundamentado na necessidade de se acautelar a ordem pública, tendo em vista a reiteração criminosa do réu.

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