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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: requisitos para o reconhecimento do crime continuado

STJ: requisitos para o reconhecimento do crime continuado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.359/SP, decidiu que para que seja aplicada a regra do crime continuado, é “necessária a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo)”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

Vídeos
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Como fundamentar a absolvição no processo penal

Como fundamentar a absolvição no processo penal Nesse vídeo, explico como fundamentar a absolvição no processo penal, de acordo com a natureza jurídica da excludente. Um dos grandes problemas na prática é que muitos confundem as excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assim como as causas de extinção da punibilidade. Como entender as diferenças? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: Cabe execução

Notícias
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STJ: exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário

STJ: exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário A Terceira Seção unificou o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabeleceu que a caracterização do crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14 anos – previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal – não exige a figura de um terceiro intermediário. “Quem, se aproveitando da idade da vítima, oferece-lhe

Jurisprudência
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STJ: arrependimento posterior exige reparação integral do dano

STJ: arrependimento posterior exige reparação integral do dano A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1799096/RS, decidiu que  “a aplicação do art. 16 do Código Penal exige a comprovação da integral reparação do dano ou da restituição da coisa até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário”. Ainda, “a não comprovação do requisito objetivo atinente à temporalidade da restituição da res furtiva, por si só, impede o

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 130.345/GO, decidiu que a decisão de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.  SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO

Jurisprudência
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STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena

STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.405/GO, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena. Da mesma forma, não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado, nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Penal, devendo a decisão ser fundamentada em motivos concretos e fatos novos. Confira

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STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário

STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 524.571/ES, decidiu que a impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no plenário do júri, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM RAZÃO DE HIPOTÉTICO VÍCIO NA QUESITAÇÃO.

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STJ: pandemia torna a prisão preventiva medida ainda mais excepcional

STJ: pandemia torna a prisão preventiva medida ainda mais excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 132.611/GO, decidiu que devido à situação de pandemia decorrente do novo coronavírus, a prisão preventiva se torna medida ainda mais excepcional, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas na prisão no caso do crime do art. 306 do CTB. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.

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STJ: não é possível aplicar a atenuante da confissão em ato infracional

STJ: não é possível aplicar a atenuante da confissão em ato infracional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1654739/GO, decidiu que não é possível aplicar a atenuante da confissão (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal) em procedimento relativo a ato infracional, pois a medida socioeducativa não tem natureza de pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA

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STJ: conversão ex offício do flagrante em preventiva (Informativo 686)

STJ: conversão ex offício do flagrante em preventiva (Informativo 686) No RHC 131.263, julgado em 24/02/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia. Leia aqui a decisão monocrática. Informações do inteiro teor: Discute-se acerca da possibilidade de se decretar a prisão

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