
STJ: condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação de prisão preventiva
STJ: condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação de prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no HC 1057874/RS, decidiu que “condições pessoais favoráveis, como primariedade, ausência de antecedentes criminais e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS































