
TRF5 determina suspensão condicional de processo por crime ambiental
TRF5 determina suspensão condicional de processo por crime ambiental A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus a um homem acusado pelo crime de obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, previsto no art. 69 da Lei de Crimes Ambientais. A decisão determinou, ainda, que a 18ª Vara Federal do Ceará analise o pedido de suspensão condicional do processo

































