
STJ: pequena quantia de droga e dúvida sobre mercancia autorizam desclassificação para uso pessoal
STJ: pequena quantia de droga e dúvida sobre mercancia autorizam desclassificação para uso pessoal Em decisão monocrática proferida em 27 de março de 2026, o Ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminarmente a ordem, em menor extensão, para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para posse de substância entorpecente para consumo pessoal. No caso, o Ministro entendeu que a apreensão de pequena quantidade de drogas (2,07
































