
STJ: é direito do investigado ter assistente técnico no inquérito, salvo se houver risco de prejuízo às investigações
STJ: é direito do investigado ter assistente técnico no inquérito, salvo se houver risco de prejuízo às investigações No RHC 200.979-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “salvo demonstração concreta de risco de embaraço às investigações, é direito do investigado, caso queira, ter assistente técnico habilitado nos autos do inquérito, com a prerrogativa de elaborar quesitos ao perito do Estado”. Informações do inteiro teor: A leitura do Código de Processo






























