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EVINIS TALON

Jurisprudência do STF

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: modus operandi justifica a prisão preventiva

STJ: modus operandi justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 620.167/PI, decidiu que “a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO

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STJ: não se admite HC e recurso especial contra o mesmo acórdão

STJ: não se admite HC e recurso especial contra o mesmo acórdão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 490.838/SC, decidiu que “a impetração de habeas corpus e a interposição de recurso especial simultâneas contra o mesmo acórdão condenatório caracteriza ofensa ao princípio da unirrecorribilidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO

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STJ: dados bancários obtidos por agentes estrangeiros (Informativo 695)

STJ: dados bancários obtidos por agentes estrangeiros (Informativo 695) No AREsp 701.833/SP, julgado em 04/05/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não viola a ordem pública brasileira o compartilhamento direto de dados bancários pelos órgãos investigativos mesmo que, no Estado de origem, sejam obtidos sem prévia autorização judicial, se a reserva de jurisdição não é exigida pela legislação local. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia acerca da licitude no

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STJ: ato infracional análogo ao tráfico exige laudo toxicológico

STJ: ato infracional análogo ao tráfico exige laudo toxicológico A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 530.436/MG, decidiu que “para a condenação pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível a elaboração do laudo de exame toxicológico definitivo, sob pena de se impor a absolvição do acusado, por ausência de provas acerca da materialidade do ato”. Confira a

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STJ: não apreensão da droga e falta do laudo definitivo impõe absolvição

STJ: não apreensão da droga e falta do laudo definitivo impõe absolvição A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 646.511/RJ, decidiu que a não apreensão da droga e a inexistência do exame toxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do delito, impede a condenação por tráfico de drogas. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE

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STJ: autorização do interlocutor valida prova obtida pelo WhatsApp

STJ: autorização do interlocutor valida prova obtida pelo WhatsApp A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 595.956/SP, decidiu que mensagens e conversas do aplicativo WhatsApp são admitidas como prova lícita no processo penal quando há mandado de busca e apreensão expedido por juiz competente ou quando há autorização voluntária de interlocutor da conversa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. REVOGAÇÃO DA

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STJ: falta de controle sobre horas estudadas impede remição por EAD

STJ: falta de controle sobre horas estudadas impede remição por EAD A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 655.672/SP, decidiu que a inexistência de convenio para a prestação do curso e a falta de controle sobre as horas efetivamente estudadas impedem a remição por estudo a distância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO A DISTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DO

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 136.467/BA, decidiu que se admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA

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STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente

STJ: Recomendação nº 62/20 do CNJ não revoga prisão automaticamente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.779/PE, decidiu que “a Recomendação CNJ n. 62/2020 não implica automática revogação da prisão preventiva nem sua imediata substituição por medidas cautelares alternativas”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT MANTIDO. POSTERIOR JUNTADA DO ACÓRDÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR SEM MOTIVO SUPERVENIENTE. RECOMENDAÇÃO CNJ

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STJ: prisão domiciliar para apenado do regime fechado

STJ: prisão domiciliar para apenado do regime fechado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 602.953/SC, decidiu que “embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos Condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que configurada a excepcionalidade do caso concreto, com demonstração da

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