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EVINIS TALON

Jurisprudência do STF

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal

STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Resumo: Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu

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STJ: reincidência em roubo impede aplicação da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1909065/MG, decidiu que a reincidência em crime contra o patrimônio (roubo) constitui fundamento válido para obstar a incidência do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de o acusado

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STF estende suspeição de Moro em relação a Lula em mais duas ações

STF estende suspeição de Moro em relação a Lula em mais duas ações O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos decisórios processuais e pré-processuais em outras duas ações penais em que o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, atuou em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: as relativas ao sítio de Atibaia (SP) e aos imóveis do Instituto Lula. Mendes, redator para o acórdão

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STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo

STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.846/RS, decidiu que estar preso há mais de um ano sem que tenha sido oferecida denúncia pelo Ministério Público justifica o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE

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STF: condição de “mula” não afasta tráfico privilegiado

STF: condição de “mula” não afasta tráfico privilegiado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 159494 AgR, decidiu que o transporte da droga na condição de “mula”, por si só, é insuficiente para presumir que o agente esteja integrado com organização criminosa, podendo incidir, portanto, o §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A

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STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução

STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 638.762/ES, decidiu que o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução. Conforme referido pela Sexta Turma, “os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, deslocando-se, necessariamente, para o último ato que antecede o julgamento, a fim de proteger os direitos

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STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras do art. 121, § 2º, III e IV, CP (Informativo 701)

STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras do art. 121, § 2º, III e IV, CP (Informativo 701) No REsp 1.836.556-PR, julgado em 15/06/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal

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STJ: revisão da prisão a cada 90 dias é imposta a quem a decretar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 600.284/GO, decidiu que a obrigação de revisar a custódia cautelar a cada 90 dias é imposta somente ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva, conforme prevê o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33, CAPUT E

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