STJ: o art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13 é crime material (Informativo 704)
STJ: o art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13 é crime material (Informativo 703) No REsp 1.817.416-SC, julgado em 03/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o delito do art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 é crime material, inclusive na modalidade embaraçar. Informações do inteiro teor: O tipo penal em questão preconiza: “Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena