STJ: prova da hipossuficiência do réu restitui fiança paga indevidamente
STJ: prova da hipossuficiência do réu restitui fiança paga indevidamente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 64.803/SP, decidiu que o reconhecimento da hipossuficiência do réu leva à restituição da fiança recolhida indevidamente, tendo em vista que diante da condição de miserabilidade é inexigível a soltura mediante o pagamento de fiança. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE