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EVINIS TALON

Jurisprudência do STF

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: perícia é imprescindível no crime de incêndio

STJ: perícia é imprescindível no crime de incêndio A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 617.878/RS, decidiu que “é imprescindível o laudo pericial para a configuração do crime de incêndio, eis que a delineação de sua causa é decisiva para se concluir se houve ação proposital”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO

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STJ: aplicação de mais causas de aumento de pena exige fundamentação

STJ: aplicação de mais causas de aumento de pena exige fundamentação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC HC 277.283/SP, decidiu que a aplicação de mais de uma causa de aumento de pena requer a devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um aumento mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes presentes para o aumento da fração. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. ART.

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STJ: a lei penal deve ser interpretada de forma restrita quando prejudicial

STJ: a lei penal deve ser interpretada de forma restrita quando prejudicial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.096/SP, decidiu que no direito penal não é permitido o uso de interpretação extensiva, para prejudicar o réu, devendo a integração da norma se operar mediante a analogia in bonam partem, em respeito aos princípios da legalidade das penas, da retroatividade benéfica e do in dubio pro reo. Confira a

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STJ: na pandemia, a prisão preventiva se tornou ainda mais excepcional

STJ: na pandemia, a prisão preventiva se tornou ainda mais excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 144.380/MG, decidiu que a quantidade de droga não excessiva, somada ao fato de o País estar em pandemia, torna a decretação da prisão preventiva medida ainda mais excepcional. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE.

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STJ: não há constrangimento ilegal na coleta de material genético

STJ: não há constrangimento ilegal na coleta de material genético A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 536.114/MG, decidiu que não há constrangimento ilegal na submissão do condenado à coleta de material genético quando preenchidos os requisitos legais. Confira a ementa relacionada: PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COLETA DE MATERIAL GENÉTICO. PACIENTE CONDENADO POR CRIME COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA E CRIME HEDIONDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

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STJ: fungibilidade entre apelação e recurso em sentido estrito

STJ: fungibilidade entre apelação e recurso em sentido estrito A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EAREsp 1240307/MT, decidiu que “é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre os recursos em sentido estrito e de apelação, não havendo, portanto, que se falar em erro grosseiro”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE OS

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STJ: trâmite direto do inquérito entre o MP e a polícia

STJ: trâmite direto do inquérito entre o MP e a polícia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 88.570/PE, decidiu que se admite o trâmite direto do inquérito entre o órgão acusador e a polícia, em atenção ao princípio da duração razoável do processo. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. TRÂMITE DIRETO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE

STJ: interpostos dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo

STJ: interpostos dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 646.439/SP, decidiu que “interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade recursal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PACOTE ANTICRIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO

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STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa

STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 667.432/SC, decidiu que “atualmente é assente o entendimento de que o interrogatório do acusado é instrumento de defesa, o que, em uma perspectiva garantista, pautada na observação dos direitos fundamentais, proporciona máxima efetividade se realizado ao final da instrução”. Deste modo, o interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do

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STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo

STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.062/PR, decidiu que “uma vez admitido o cômputo das horas excedentes na remição pelo trabalho, não há razão plausível para inadmitir tal contagem quando se trata de remição por estudo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. SALDO REMANESCENTE. PRETENSÃO DE CÔMPUTO.

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