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STJ: trâmite direto do inquérito entre o MP e a polícia

23/08/2021

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STJ: trâmite direto do inquérito entre o MP e a polícia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 88.570/PE, decidiu que se admite o trâmite direto do inquérito entre o órgão acusador e a polícia, em atenção ao princípio da duração razoável do processo.

Confira a ementa relacionada:

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. TRÂMITE DIRETO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO A DESEMBARGADOR. PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. FUNÇÕES DO JUIZ NA INVESTIGAÇÃO. FISCAL DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE E DE GARANTIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INVESTIGADO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se o trâmite direto do inquérito entre o órgão acusador e a polícia, em atenção ao princípio da duração razoável do processo. Precedentes.

2. O processo penal brasileiro é inspirado no princípio acusatório, com sede no art. 129, I, da Constituição Federal, segundo o qual as funções de acusação e julgamento estão distribuídas a diferentes órgãos estatais. Assim, considerando que o inquérito policial se destina ao Ministério Público, na fase investigativa, cumpre ao juiz a observância de duas tarefas: a de fiscal do princípio da obrigatoriedade e a de juiz de garantias.

3. O trâmite direto entre órgão acusatório e polícia, além de prestigiar o princípio acusatório, não prejudica as funções jurisdicionais, pois qualquer medida invasiva dependerá de autorização judicial, ocasião na qual poderá ser distribuído o feito a um relator, sem nenhum prejuízo ao investigado.

4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 88.570/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 02/08/2019)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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