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EVINIS TALON

Jurisprudência do STF

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: emprego de chave falsa exige a realização de perícia

STJ: emprego de chave falsa exige a realização de perícia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 628.159/SC, decidiu que no furto qualificado pelo emprego de chave falsa, é imprescindível a realização de exame pericial, não podendo a qualificadora ser aplicada somente com base em prova testemunhal. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.

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STJ: estelionato pela rede bancária antes da Lei 14.155/21 deve ser julgado no domicílio da vítima

STJ: estelionato pela rede bancária antes da Lei 14.155/21 deve ser julgado no domicílio da vítima ​Em razão da aplicabilidade imediata da norma processual nova, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – para analisar um caso de estelionato praticado mediante depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos. A decisão – que seguiu o voto da relatora, ministra

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STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades

STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1411657/PB, decidiu que a representação do ofendido ou de seu representante legal não exige maiores formalidades, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal, sendo desnecessário que haja uma peça nos autos do inquérito denominada “representação”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. MANIFESTAÇÃO DE

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STJ: tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual após a Lei 13.344/16

STJ: tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual após a Lei 13.344/16 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1625279/TO, decidiu que após o advento da Lei nº 13.344/16, somente haverá tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, em se se tratando de vítima maior de 18 anos, se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num

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STJ: furto de pequeno valor admite reconhecimento do tipo privilegiado

STJ: furto de pequeno valor admite reconhecimento do tipo privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 379.719/SC, decidiu que não se deve confundir um furto insignificante, com um furto de pequeno valor. Dessa forma, tendo o bem furtado ultrapassado 70% do salário mínimo vigente à época do fato, a incidência do princípio da insignificância deve ser afastada, podendo, no entanto, ser reconhecido o tipo privilegiado previsto no art. 155, §2º,

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STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude

STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 391.384/PR, decidiu que  a subtração de valores da conta corrente da vítima, sem a sua autorização, configura furto mediante fraude, previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

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STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente

STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1927688/SP, decidiu que a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento possibilitam a incidência excepcional do princípio da insignificância para o réu reincidente e com maus antecedentes. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE

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12 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (edição 176)

12 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (edição 176) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 10 de setembro de 2021 uma nova edição (nº 176) de Jurisprudência em Teses. No total, são 12 teses que tratam sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Confira as teses abaixo: Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 13/08/2021 1)

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STJ: transmissão de HIV configura lesão corporal gravíssima

STJ: transmissão de HIV configura lesão corporal gravíssima A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 58563/RJ, decidiu que o réu que, ciente de sua condição, mantém relação sexual sem a devida proteção com o fim de transmitir doença incurável – HIV – comete os crimes de lesão corporal gravíssima e perigo de contágio venéreo. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E PERIGO DE CONTÁGIO

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STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal

STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1636976/SP, decidiu que “os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção”. Confira a ementa relacionada:

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