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EVINIS TALON

Jurisprudência do STF

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ: ausência de atividade lícita não significa dedicação ao crime

STJ: ausência de atividade lícita não significa dedicação ao crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 674.221/SP, decidiu que o fato de o acusado não ter comprovado o exercício de atividade lícita à época dos fatos não indica que ele se dedica a atividades delituosas, tendo em vista que o desemprego é realidade de boa parte da população brasileira. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

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STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima

STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1913254/RS, decidiu que não é ilícita a prova obtida mediante revista íntima antes de ingresso em estabelecimento prisional quando não houve invasão do corpo, mas retirada da droga pela própria ré quando constatadas as evidências da ocultação. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA

STJ
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STJ: inviável discutir desproporção da preventiva em relação à futura pena

STJ: inviável discutir desproporção da preventiva em relação à futura pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 648.872/SP, decidiu que “o argumento de desproporcionalidade da custódia cautelar à provável futura pena não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo será capaz de revelar se o acusado será beneficiado com a fixação de regime prisional diverso do fechado, sendo inviável tal discussão neste momento preliminar”. Confira a ementa

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STJ: o modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva

STJ: o modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 636.934/SP, decidiu que “o modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE

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STJ: critérios para a análise da dosimetria da pena em sede de HC

STJ: critérios para a análise da dosimetria da pena em sede de HC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 631.774/SE, decidiu que a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.

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STJ: lesão da vítima pode aumentar a pena na tentativa de homicídio

STJ: lesão da vítima pode aumentar a pena na tentativa de homicídio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1766271/RJ, decidiu que, como a tentativa de homicídio pode ocorrer sem que a vítima sofra qualquer tipo de lesão, a lesão sofrida pode ser considerada para fins de valoração negativa das consequências do delito. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE

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STJ: inaplicável a insignificância ao contrabando de cigarros

STJ: inaplicável a insignificância ao contrabando de cigarros A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1555420/GO, decidiu que “é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos, como a saúde, segurança e moralidade pública”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE

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STJ: competência do estelionato mediante depósito (Informativo 706)

STJ: competência do estelionato mediante depósito (Informativo 706) No CC 180.832-RJ, julgado em 25/08/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei n.

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STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo

STJ: não constitui injúria ou difamação a ofensa do advogado em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 563.125/AL, decidiu que não constitui injúria nem difamação a ofensa irrogada pela parte ou por seu procurador em juízo, na discussão de causa, por se tratar de situação acobertada pela imunidade judiciária prevista no art. 142, I, do Código Penal. No caso, “a intenção de defender-se (animus defendendi) descaracteriza o elemento subjetivo

STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713)

STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713) No HC 612.636-RS, julgado em 05/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. Informações do inteiro teor: Sobre o tema, o precedente do Supremo Tribunal Federal, formado pelo seu Plenário no julgamento do Inq. 4435 AgR-Quarto/DF, definiu ser competente a Justiça Eleitoral

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