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EVINIS TALON

Jurisprudência do STF

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: é possível a remição por atividades não expressas na lei

STJ: é possível a remição por atividades não expressas na lei A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 696.637/SP, decidiu que é viável a concessão da remissão por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

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STJ: requisitos para o trancamento do processo penal em HC ou RHC

STJ: requisitos para o trancamento do processo penal em HC ou RHC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.541/SP, decidiu que o trancamento do processo penal pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de

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STF: inviável HC para assegurar direito de manifestação contra governo

STF: inviável HC para assegurar direito de manifestação contra governo Por razões processuais, o ministro Luís Roberto Barroso considerou inviável a tramitação do Habeas Corpus preventivo coletivo (HC) 204718, em que três entidades da sociedade civil pretendiam garantir a todas as pessoas o direito de se manifestar politicamente nos postos de vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, por se tratar de controvérsia alheia à liberdade de locomoção, não há como deixar de reconhecer a

STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus

STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.975/MA, decidiu que “na via do habeas corpus, não há como se discutir a negativa de autoria e a ausência de provas, pois demandariam o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA.

STJ
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STJ: é viável deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria (Informativo 703)

STJ: é viável deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria (Informativo 703) No HC 463.434-MT, julgado em 25/11/2020, DJe 18/12/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS

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STJ: carga horária para remição da pena pelo estudo (Informativo 703)

STJ: carga horária para remição da pena pelo estudo (Informativo 703) No HC 602.425-SC, julgado em 10/03/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as 1.200 hs ou 1.600 hs, dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem remidos. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS

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STJ: compete à JF processar e julgar o tráfico internacional (Informativo 703)

STJ: compete à JF processar e julgar o tráfico internacional (Informativo 703) No CC 177.882-PR, julgado em 26/05/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS VIA CORREIO. IMPORTAÇÃO. APREENSÃO DA DROGA EM CENTRO INTERNACIONAL DOS CORREIOS DISTANTE

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STJ: é desnecessário detalhar o tipo de documento a ser apreendido (Informativo 703)

STJ: é desnecessário detalhar o tipo de documento a ser apreendido (Informativo 703) No RHC 141.737-PR, julgado em 27/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HIPÓCRATES. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, MAUS TRATOS E FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA. BUSCA E

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STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704)

STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704) No REsp 1.942.942-RO, julgado em 10/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. Informações do inteiro teor: Trata-se de discussão sobre o art. 107 do CPP, segundo o qual

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STJ: competência para analisar o pleito de revisão criminal

STJ: competência para analisar o pleito de revisão criminal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg na RvCr 5.583/DF, decidiu que o STJ somente é competente para analisar o pedido revisional quando o mérito tiver sido analisado em sede de recurso especial. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE RELATOR QUE CONHECEU APENAS EM PARTE DA REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO REVISIONAL RELACIONADO À ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE DO CRIME

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