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STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus

20/08/2021

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STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.975/MA, decidiu que “na via do habeas corpus, não há como se discutir a negativa de autoria e a ausência de provas, pois demandariam o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IDONEIDADE. PARTICIPAÇÃO EM COMPLEXA E ESTRUTURADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. REEXAME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indeferiu o habeas corpus impetrado em favor do agravante.

2. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando apresentada fundamentação concreta, amparada no fato de que o agravante integra complexa organização criminosa, chamada “Bonde dos 40”, tendo a função de transportar e resgatar os outros integrantes durante a prática dos crimes.

3. Na via do habeas corpus, não há como se discutir a negativa de autoria e a ausência de provas, pois demandariam o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal.

4. Não há possibilidade de sustentação oral em sede de julgamento de agravo regimental. Primeiro, porque inexiste previsão no Regimento Interno desta Corte apta a respaldar o pleito. Segundo, porque o dispositivo que previa a possibilidade de sustentação oral em agravo interno – art. 937, VII, do Código de Processo Civil – foi objeto de veto presidencial.

5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 668.975/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 09/08/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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