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STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus

20/08/2021

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STJ: não há como discutir negativa de autoria em habeas corpus

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 668.975/MA, decidiu que “na via do habeas corpus, não há como se discutir a negativa de autoria e a ausência de provas, pois demandariam o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IDONEIDADE. PARTICIPAÇÃO EM COMPLEXA E ESTRUTURADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. REEXAME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indeferiu o habeas corpus impetrado em favor do agravante.

2. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando apresentada fundamentação concreta, amparada no fato de que o agravante integra complexa organização criminosa, chamada “Bonde dos 40”, tendo a função de transportar e resgatar os outros integrantes durante a prática dos crimes.

3. Na via do habeas corpus, não há como se discutir a negativa de autoria e a ausência de provas, pois demandariam o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal.

4. Não há possibilidade de sustentação oral em sede de julgamento de agravo regimental. Primeiro, porque inexiste previsão no Regimento Interno desta Corte apta a respaldar o pleito. Segundo, porque o dispositivo que previa a possibilidade de sustentação oral em agravo interno – art. 937, VII, do Código de Processo Civil – foi objeto de veto presidencial.

5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 668.975/MA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 09/08/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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