stj1

Evinis Talon

STJ: lesão da vítima pode aumentar a pena na tentativa de homicídio

23/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: lesão da vítima pode aumentar a pena na tentativa de homicídio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1766271/RJ, decidiu que, como a tentativa de homicídio pode ocorrer sem que a vítima sofra qualquer tipo de lesão, a lesão sofrida pode ser considerada para fins de valoração negativa das consequências do delito.

Confira a ementa relacionada:

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, II, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ? CP. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. LESÃO NA VÍTIMA. ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 1/3 DO MÍNIMO LEGAL DIANTE DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. MONTANTE PROPORCIONAL. 3) BIS IN IDEM NA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3.1) TRIBUNAL DE ORIGEM QUE MANTÉM FRAÇÃO PELA TENTATIVA COM BASE NO ITER CRIMINIS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A tentativa de homicídio pode ocorrer sem que a vítima sofra qualquer tipo de lesão, motivo pelo qual a lesão sofrida pode ser considerada para fins de valoração negativa das consequências do delito, como ocorreu na hipótese, em que a vítima ficou paraplégica.

2. A valoração negativa das consequências do delito, consubstanciada nos sofrimentos físicos e psíquicos decorrentes de internação por 3 meses, paraplegia, incontinência fecal e urinária, além do uso de medicamentos para o resta da vida por conta de espasmos musculares, denota que a exasperação da pena-base em 1/3 do mínimo legal de 12 anos (4 anos) está concretamente justificada, não podendo ser considerada desproporcional, notadamente diante da pena máxima cominada em abstrato para o delito (30 anos de reclusão).

3. A alegação de bis in idem na justificativa adotada na origem para eleger a fração de 1/3 para redução de pena pela tentativa carece de prequestionamento.

3.1. Ademais, sequer há flagrante ilegalidade no que constou do acórdão recorrido a respeito da fração pela tentativa, pois evidenciado que foi considerado o iter criminis.

4 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1766271/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 05/04/2021)

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon