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Câmara: projeto pune intimidação violenta por organizações criminosas

04/11/2020

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Câmara: projeto pune intimidação violenta por organizações criminosas

O Projeto de Lei 4895/20 altera o Código Penal e cria o crime de “intimidação violenta” para punir integrantes de organizações criminosas que, por atos violentos, tentam intimidar o poder público. A pena é de até 12 anos de reclusão e pode ser aumentada se resultar na morte de alguém.

O autor, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirma que o novo tipo penal tem o objetivo de punir com mais rigor atos como queima de ônibus, depredação de prédios públicos, ondas de ataque contra servidores da segurança pública e outros atos violentos que acabam impondo toques de recolher à população local. Segundo ele, embora os atos sejam punidos pela legislação atual, é necessário estabelecer um único crime para enquadrar esse conjunto de ações.

“As ações se dão de maneira sistemática e possuem em comum, basicamente: atos cometidos por facções criminosas, com recrutamento de menores, cuja ordem das ações é dada por presidiários ou chefes e integrantes de grupos de alta periculosidade, com o objetivo de intimidar, coagir e obrigar membros do Poder Público a fazer ou deixar de fazer determinado ato”, afirmou.

Regras

A utilização de medidas de intimidação para prejudicar ou impedir a livre circulação de pessoas, o funcionamento dos comércios ou escolas, e a prestação de serviços públicos em razão de disputa de território também será considerada intimidação violenta.

A pena será aumentada se houver crimes conexos, se resultar em lesão ou morte, se a ação for orquestrada por orientação de presidiário ou líder de facção criminosa, e ainda se o mandante induzir menor de idade à prática dos atos.

A proposta estabelece ainda que o novo tipo penal não poderá ser utilizado para criminalizar a conduta de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de partido político, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Excessos nessas manifestações serão tratados por outros tipos penais já definidos em lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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