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Evinis Talon

Câmara: projeto pune quem pratica violência política contra mulheres

31/10/2020

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Câmara: projeto pune quem pratica violência política contra mulheres

O Projeto de Lei 4963/20 prevê pena de reclusão de um a três anos mais pagamento de multa para a prática de violência política contra mulheres ou em razão de gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política.

Essas penas poderão ser calculadas em dobro se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada, como WhatsApp. O texto altera o Código Eleitoral.

Para a autora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), esse tipo de violência exige “uma tipificação específica que contemple suas singularidades e complemente a legislação vigente para poder oferecer ferramentas jurídicas mais eficientes para prevenir, sancionar e combater esta forma de violência contra mulheres”. O projeto fixa ainda outras normas com esse fim.

Partidos políticos

Conforme o projeto, o estatuto dos partidos políticos deverá conter medidas para prevenir e combater a violência política contra mulheres. Esta é definida como qualquer ação ou omissão de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizada de forma direta ou por meio de terceiros, que represente uma ameaça à democracia ao causar dano ou sofrimento a mulheres ou a qualquer pessoa em razão do seu gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.

Pelo texto, o Estado e os partidos políticos deverão estabelecer protocolos para prevenir e combater esse tipo de violência, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos indícios da violência.

Eles deverão prever a aplicação de sanções administrativas ou disciplinares, sem prejuízo da indenização e ação penal cabível. Quando o processo administrativo ou disciplinar revelar indícios da prática de infração penal, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público imediatamente.

Outras iniciativas

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 349/15, estabelecendo medidas para combater a violência e a discriminação político-eleitorais contra a mulher. O texto já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Além disso, nesta terça-feira (20), foi lançado na Câmara dos Deputados, o Observatório de Violência Política contra a Mulher, que reúne especialistas de universidades e da sociedade civil em torno do tema.

O lançamento aconteceu em um evento virtual promovido conjuntamente pela Secretaria da Mulher da Câmara e pela ONG Transparência Eleitoral Brasil.

Um estudo conduzido em 2016 pela organização internacional União Interparlamentar contou com a participação de 55 parlamentares mulheres de 39 países das cinco regiões do mundo e revelou que 82% delas haviam sido alvo de violência psicológica, apontando as redes sociais como o principal lugar onde essa violência ocorreu.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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