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Evinis Talon

Câmara: projeto pune quem mentir que está com doença contagiosa

10/10/2020

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Câmara: projeto pune quem mentir que está com doença contagiosa

O Projeto de Lei 645/20 tipifica como crime a conduta de quem cause pânico ao dizer estar contaminado por doença contagiosa, sabendo não estar, de forma a ameaçar a paz pública. A pena prevista é detenção de oito meses a um ano e seis meses, ou multa.

A proposta é do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e tramita na Câmara dos Deputados. “É necessário que esse tipo de comportamento, por pernicioso que é à paz e à ordem públicas, seja tratado também na esfera criminal”, argumenta.

O texto acrescenta o crime ao Código Penal. Apesar de a Lei das Contravenções Penais já disciplinar genericamente a conduta de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente”, Dimas entende ser necessário prever tratamento específico para o caso de doença contagiosa na seara penal e com pena mais dura.

A motivação do parlamentar para apresentar a matéria foi a pandemia de Covid-19. “Há a possibilidade, com base em boatos e notícias infundadamente alarmantes, de pessoas amotinarem-se, de desordem pública, de pressão sobre o sistema de saúde, de crise econômica e de temor social”, afirma Dimas.

A proposta altera ainda a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil, para prever que a pessoa que se recusar a colaborar com as autoridades sanitárias, com o intuito de ameaçar a paz pública, será punida conforme o novo artigo do Código Penal, caso a medida seja aprovada e vire lei.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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