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STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo

22/08/2021

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STJ: admite-se o cômputo das horas excedentes na remição por estudo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.062/PR, decidiu que “uma vez admitido o cômputo das horas excedentes na remição pelo trabalho, não há razão plausível para inadmitir tal contagem quando se trata de remição por estudo”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. SALDO REMANESCENTE. PRETENSÃO DE CÔMPUTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento mais recente desta Corte, uma vez admitido o cômputo das horas excedentes na remição pelo trabalho, não há razão plausível para inadmitir tal contagem quando se trata de remição por estudo. Precedentes. 2. Agravo provido a fim de que sejam computadas as horas excedentes de estudo para fins de remição. (AgRg no HC 640.062/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 14/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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