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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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CNJ: Justiça e empresas debatem trabalho para presos de AL

Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 27 de agosto de 2018 (clique aqui). Empresas que receberam incentivos fiscais do Estado de Alagoas para se instalarem próximas ao Sistema Penitenciário de Maceió voltarão a ofertar trabalho para reeducandos do regime fechado. Nesta quarta-feira (22), o desembargador Celyrio Adamastor Accioly, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), discutiu com o secretário estadual de Ressocialização e Inclusão Social, coronel

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Corrupção: o quinto Poder?

Corrupção: o quinto Poder? Nesse vídeo, abordo, a partir do livro “Corrupção: o 5º Poder – repensando a ética”, de Antenor Batista, a corrupção no Brasil. Seria um Poder? Qual é a sua interferência nos Poderes constituídos? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça os cursos em que leciono (clique aqui). Veja também: Prática na execução penal: como analisar o PEC? A mulher no cárcere: qual é a situação das

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TRF1: Alteração de pena substitutiva por outra do mesmo gênero é procedente em casos excepcionais

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 04 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo 0005274-93.2018.4.01.3800/MG. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao recurso de uma mulher acusada de uso de documento falso, permitindo a substituição de pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária. No caso, a agravante foi condenada à pena de dois anos de reclusão pela prática do

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Júri: impronúncia x absolvição sumária

Júri: impronúncia x absolvição sumária Nesse vídeo, analiso as decisões de impronúncia e absolvição sumária. Quais são os fundamentos legais? E as consequências? Qual é a mais benéfica para a defesa? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a Advocacia, inclusive com um módulo inteiro sobre tribunal do júri (clique

Jurisprudência
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Foro por prerrogativa de função se restringe ao crime praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função (Informativo 630 do STJ)

No AgRg na APn 866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 20/06/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as hipóteses de foro por prerrogativa de função perante o STJ restringem-se àquelas em que o crime for praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função (clique aqui). Informações do inteiro teor: Inicialmente cumpre salientar que, em atenção ao princípio ou à regra da Kompetenz-Kompetenz, esta Corte superior deve exercer o controle

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Erving Goffman: o presídio como instituição total

Erving Goffman: o presídio como instituição total. Nesse vídeo, analiso o entendimento de Erving Goffman sobre instituições totais. Nos estabelecimentos prisionais, todas as atividades do preso estão concentradas em apenas um local: trabalho (salvo trabalho externo), descanso, lazer, encontro com a família etc. As atividades são compartilhadas. Qual é a importância dessa concentração de atividades para entendermos a cultura prisional? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso de execução

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TJDFT: Inauguração do projeto “Ler Liberta”

Notícia publicada no site do TJDFT no dia 27 de agosto de 2018 (clique aqui), sobre a possibilidade de remição da pena através da leitura. Na última sexta-feira, 24/8, foi realizada, na Vara de Execuções Penais do DF – VEP/DF, cerimônia inaugural de implantação do projeto “Ler Liberta”, no âmbito do sistema penitenciário local. O projeto, que visa à remição da pena pela leitura, é desenvolvido pela VEP em conjunto com a Secretaria de Educação,

Jurisprudência
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Iminente prescrição do crime excepciona o foro por prerrogativa de função (Informativo 630 do STJ)

Na QO na APn 703-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgada em 01/08/2018, o STJ decidiu que a iminente prescrição do crime praticado por Desembargador excepciona o entendimento consolidado na APn 937 de que o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com o ele, prorrogando a competência do Superior Tribunal de Justiça (clique aqui). Informações do inteiro teor: Inicialmente cumpre salientar que

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STJ – Princípio da insignificância: 2 pacotes de linguiça + foragido + antecedentes

STJ – Princípio da insignificância: 2 pacotes de linguiça + foragido + antecedentes. Nesse vídeo, abordo uma decisão interessantíssima. O STJ aplicou o princípio da insignificância num caso em que o objeto subtraído era avaliado em R$14,00. Além isso, há peculiaridades importantes nos votos dos Ministros. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça os cursos em que leciono (clique aqui). Veja também: Prática na execução penal: como analisar o PEC?

Direito
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O que é o “iter criminis”?

O que é o “iter criminis”? Para analisar atipicidade, tentativa e consumação, é fundamental conhecer o “iter criminis”, que corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática do crime. Nesse prisma, “para estructurarse el ilícito penal, se tiene que recorrer un camino y es éste el llamado Iter Criminis” (MEJÍA, 1966). Ele é classificado em duas fases: a interna e a externa. A fase interna consiste na cogitação. Por outro lado, a fase externa

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