
STJ: excesso de prazo impõe o trancamento de investigação criminal
STJ: excesso de prazo impõe o trancamento de investigação criminal Em acórdão julgado em 11 de fevereiro de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Maria Marluce Caldas, deu provimento ao agravo regimental para determinar o trancamento do Procedimento Investigatório Criminal n. 0123.20.000940-5 em relação à investigada. No caso, o colegiado entendeu que a manutenção de investigação criminal por mais de cinco anos, sem avanços substanciais após






























