
STJ: a perda de cargo público prevista no CP não se aplica a agentes aposentados
STJ: a perda de cargo público prevista no CP não se aplica a agentes aposentados A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2761474/RJ, decidiu que “a perda de cargo público prevista no art. 92, I, do Código Penal não se aplica a agentes públicos já aposentados”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE CARGO




























