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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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TJRN: a revisão criminal é instrumento processual de exceção

TJRN: a revisão criminal é instrumento processual de exceção O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Revisão Criminal nº 0803179-08.2022.8.20.0000, decidiu que, em relação à dosimetria da pena, a revisão criminal não pode ser utilizada como se apelação ou recurso especial fosse, para rediscutir as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. Confira a ementa abaixo: “(…) a revisão criminal, a exemplo da ação rescisória no processo

Jurisprudência
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TJRN: a revisão criminal cabe apenas nas hipóteses do art. 621 do CPP

TJRN: a revisão criminal cabe apenas nas hipóteses do art. 621 do CPP O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Revisão Criminal nº 0806785-44.2022.8.20.0000, decidiu que o pedido de revisão criminal tem cabimento apenas nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. Confira a ementa abaixo: “(…) A revisão criminal é uma ação cabível apenas nas hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal

Jurisprudência
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STJ: tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos

STJ: tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.437/PR, decidiu que “a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA

STJ
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STJ: injúria racial obtida em escuta telefônica pode embasar indenização

STJ: injúria racial obtida em escuta telefônica pode embasar indenização ​Durante a interceptação de conversas telefônicas autorizada judicialmente, a autoridade policial pode descobrir novos fatos, diferentes daqueles que motivaram a quebra de sigilo, e instaurar nova investigação para apurar delito até então desconhecido – o chamado encontro fortuito de provas (serendipidade). Essas novas provas podem ser utilizadas não apenas em outra ação penal, mas também em eventual processo civil resultante do mesmo procedimento investigatório. Com

STJ
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STJ: o monitoramento eletrônico não é uma modalidade de pena

STJ: o monitoramento eletrônico não é uma modalidade de pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.632/SC, decidiu que “o monitoramento eletrônico não é modalidade de pena, mas modalidade de fiscalização do regular cumprimento da pena”. Deste modo, a imposição de monitoramento eletrônico pelo Juízo da Execução Penal não configura violação dos termos do acordo de colaboração premiada ou da sentença transitada em julgada. Confira a ementa relacionada:

Notícias
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TJSP: mantida condenação de homem por racismo religioso

TJSP: mantida condenação de homem por racismo religioso A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 2ª Vara de Mongaguá, proferida pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, que condenou homem por racismo religioso contra frequentadores de centro de candomblé. A pena foi fixada em um ano, três meses e 22 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa e indenização de R$ 1,5 mil

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Retrospectiva STJ 2023 no direito penal

Retrospectiva STJ 2023 no direito penal Casos de grande repercussão e teses sobre atuação da polícia marcaram a pauta dos colegiados de direito penal Nos colegiados especializados em direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ano de 2023 foi marcado por julgamentos de casos de grande repercussão, como a anulação do júri sobre a tragédia da Boate Kiss, e pelo estabelecimento de precedentes importantes sobre a atuação policial. No começo de setembro, em

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Câmara: comissão aprova projeto que estabelece sigilo em nome de vítima de violência doméstica

Câmara: comissão aprova projeto que estabelece sigilo em nome de vítima de violência doméstica A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1822/19, que determina o sigilo dos nomes das mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar. A proposta, que veio do Senado, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Como já passou pelas duas Casas legislativas e tramita em

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STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente

STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1557916/PA, decidiu que os crimes de sequestro e cárcere privado possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativos se inicia com o arrebatamento da vítima e se prolonga no tempo, perdurando até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI

policiais polícia militar abordagem denúncia anônima
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Senado: Comissão aprova aumento de penas por homicídio de parentes civis de policiais

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