STJ: ausência do advogado em audiência não configura abandono de causa
Em julgamento realizado em 19 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança nº 74.705/SP para desconstituir multa aplicada por juízo criminal em razão de suposto abandono de causa. No caso, o colegiado entendeu que a ausência do advogado em ato processual específico não se equipara ao abandono processual, especialmente quando demonstrada posterior atuação efetiva nos autos.
Confira a ementa relacionada:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MULTA IMPOSTA PELO JUÍZO CRIMINAL POR ABANDONO DE CAUSA EM AUDIÊNCIA. ATUAÇÃO POSTERIOR EFETIVA NOS AUTOS. TRANCAMENTO DO FEITO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO PROCESSUAL. AUSÊNCIA EM ATO ESPECÍFICO QUE NÃO SE EQUIPARA A ABANDONO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA QUE SE IMPÕE. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 74.705/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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