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Evinis Talon

Operação Lava Jato: TRF4 mantém decreto de prisão preventiva contra operador foragido em Israel

30/05/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional da 4ª Região no dia 22 de maio de 2019 (leia aqui).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu hoje (22/5) habeas corpus impetrado pela defesa do operador financeiro David Arazi contra o decreto de prisão preventiva expedido pela 13ª Vara Federal de Curitiba em novembro do ano passado, na 56ª fase da Operação Lava Jato. Arazi mora em Israel e ainda não se entregou à Polícia Federal (PF). A decisão foi proferida de forma unânime pela 8ª Turma do tribunal.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como sendo operador do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque. Arazi teria disponibilizado a offshore Brooklet, em seu nome na Suíça, para depósito dos valores recebidos por Duque em propinas. O dinheiro seria proveniente do superfaturamento da obra de ampliação da nova sede da Petrobras em Salvador, Bahia, em imóvel denominado Conjunto Pituba, de propriedade da Fundação Petrobras Seguridade Social – Petros.

Os advogados de Arazi buscavam a revogação da ordem de prisão sob alegação de que o cliente estaria no país estrangeiro cuidando da mãe enferma e não em fuga, que as acusações estariam baseadas apenas em depoimento de colaborador, que os crimes apontados não seriam contemporâneos e que os argumentos para a decretação da prisão preventiva seriam frágeis.

Segundo o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a intervenção do juízo recursal seria prematura, pois há materialidade e indícios de autoria sobre o uso da offshore Brooklet. Conforme o Gebran, há provas de que foram realizadas 10 transferências, num valor total de R$ 6,6 milhões para a referida conta com a intermediação do ex-diretor da Odebrecht Rogério Araújo.

O desembargador ressaltou que Arazi tem nacionalidade Israelense e está há quase três anos no exterior, evidenciando o risco à aplicação da lei penal. Quanto à contemporaneidade dos fatos, o relator observou que documentos recentes enviados oficialmente pela Suíça indicam a existência de outras contas bancárias do paciente naquele país, demonstrando movimentações ainda existentes.

A defesa sustentou ainda que Arazi não teria atuação ativa na organização criminosa. Gebran, entretanto, pontuou que isso será melhor verificado no decorrer do processo e não em sede de habeas corpus. Para o desembargador, as provas indicariam um papel relevante dele no grupo envolvido e um risco de dissipação do produto do crime caso o réu passe a circular livremente.

O decreto prisional foi mantido e o réu está na lista de procurados pela Interpol (International Criminal Police Organization).

Esposa de Arazi segue com passaporte retido

A 8ª Turma também julgou hoje e indeferiu um habeas corpus impetrado pela mulher de David Arazi, Márcia Mileguir, requerendo autorização para ir aos Estados Unidos acompanhar o tratamento de saúde do filho. Ela responde por ser beneficiária e operar contas do marido no exterior.

Márcia foi presa temporariamente durante a deflagração da 56ª fase da Operação Lava Jato e solta em seguida sob a condição de entregar o passaporte, não deixar o Brasil e não manter contato com os outros acusados na operação.

Segundo Gebran, tendo em vista a disponibilidade que a ré tem de movimentar os recursos no exterior, sua permanência no Brasil é uma decorrência lógica. O desembargador avaliou como compatível a medida cautelar instituída contra Márcia.

Leia também:

  • Análise de caso concreto: teses contra a decretação da prisão preventiva – tráfico de drogas (leia aqui)
  • A teoria do domínio do fato e sua (má) utilização no ordenamento jurídico brasileiro (leia aqui)
  • A criminalização do recebimento dos honorários advocatícios (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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