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Evinis Talon

TRF1: Alteração de pena substitutiva por outra do mesmo gênero é procedente em casos excepcionais

06/09/2018

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 04 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo 0005274-93.2018.4.01.3800/MG.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao recurso de uma mulher acusada de uso de documento falso, permitindo a substituição de pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária.

No caso, a agravante foi condenada à pena de dois anos de reclusão pela prática do delito. A pena privativa de liberdade havia sido substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos. A mulher entrou com pedido de troca da pena de prestação de serviços à comunidade por outra de prestação pecuniária ou multa.

A autora justificou que a situação dela respalda a excepcionalidade, já que atualmente possui família constituída nos Estados Unidos e exerce a profissão de auxiliar de contabilidade. Segundo a mulher, há incompatibilidade entre o cumprimento da pena imposta e o desenvolvimento da vida pessoal e familiar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, afirmou que foi demonstrado que não houve pretensão da apelante de se furtar à aplicação da sanção, mas, tão somente, adequar o cumprimento da medida à realidade vivenciada por ela naquele momento.

“Se o condenado se vê na impossibilidade de cumprir a pena substitutiva, tal como fixada na sentença, a substituição da pena por outra do mesmo gênero torna-se viável, sem incorrer em ofensa à coisa julgada material”, ressaltou o magistrado, reforçando ainda que, nesses casos, “o condenado deve justificar e comprovar a impossibilidade de cumprimento da sentença, demonstrando comprometimento com a justiça”.

O relator entendeu que seria procedente a aplicação, neste caso, do princípio da razoabilidade, já que a sentença original implicaria no prejuízo ao convívio familiar da ré, sendo necessário se ausentar do país para cumprir a pena substitutiva.

A pena de prestação de serviços à comunidade da recorrente foi substituída por pena pecuniária, consistente em doação mensal de gêneros alimentícios no valor de metade do salário mínimo vigente à época das prestações, à entidade a ser indicada pelo juízo da execução, pelo período igual ao da pena privativa de liberdade.

Deste modo, o Colegiado acompanhou voto do relator dando provimento ao recurso apresentado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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