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Câmara: projeto agrava penas para abandono de incapaz

29/01/2021

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Câmara: projeto agrava penas para abandono de incapaz

O Projeto de Lei 4626/20 aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos de incapaz. A proposta, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) e de outros três deputados, altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso.

O texto agrava a pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a cinco anos. E se o abandono resultar na morte do incapaz, a pena, que hoje vai de 4 a 12 anos, passa a ser de 8 a 14 anos.

O PL 4626/20 também agrava as penas para o crime de maus-tratos para quem expuser a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena atual, que é de dois meses a um ano de detenção, ou multa, passaria a ser de dois a cinco anos de reclusão.

Se o fato resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena seria de três a sete anos de prisão. Hoje, ela é de um a quatro anos. E se os maus-tratos resultarem em morte, a pena, atualmente estipulada em reclusão de 4 a 12 anos, passaria a ser de 8 a 14 anos.

Idosos

A proposta também sugere mudanças no Estatuto do Idoso, alterando a punição para quem expuser a pessoa a partir de 60 anos a perigo, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes. A pena atual, que é de detenção de dois meses a um ano e multa, passaria a reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão corporal grave, a pena de um a quatro anos de prisão subiria para de três a sete anos de reclusão. E, no caso de morte, a pena de 4 a 12 anos de reclusão seria elevada para de 8 a 14 anos de prisão.

Hélio Lopes argumenta que as penas atuais são “amenas”, e que estimulam a impunidade. Ele diz ainda que o Congresso Nacional aprovou recentemente penas maiores para os maus-tratos contra animais, que passaram a ser mais pesadas que as prescritas para o abandono de incapaz, e pediu a correção do que chamou de “desproporcionalidade”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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