STJ

Evinis Talon

Tráfico de drogas – não é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com filhos (Informativo 629 do STJ)

20/08/2018

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No HC 441.781-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/06/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos crimes envolvendo o tráfico de drogas, não é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com filhos menores de 12 anos (clique aqui).

Informações do inteiro teor:

Cinge-se a controvérsia a analisar pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar para que paciente possa cuidar de pessoa absolutamente incapaz. O Tribunal de origem, ao analisar a questão, considerando o recente precedente do STF, no julgamento do HC n. 143.641, apresentou fundamento válido para afastar a substituição da prisão preventiva da paciente por domiciliar, ao destacar laudo pericial do assistente social, no qual consta que a paciente usava de sua própria residência para a prática delituosa.

Assim, o local não apenas se mostraria inadequado para os cuidados de um incapaz, como também remeteria à conclusão de possibilidade de reiteração criminosa.

Registra-se que a Quinta Turma já entendeu que a substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com os infantes.

Confira a ementa do HC:

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIVÊNCIA DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. DELITO PRATICADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão, evidenciada na vivência delitiva do paciente, pois a gravidade dos fatos – consubstanciada na prática de crimes de tráfico, associação para o tráfico, receptação e posse ilegal de arma de fogo – aliada a sua grande repercussão – operação que resultou na apreensão de vários objetos, ao que tudo indica, de procedência ilícita, bem como o risco da reiteração criminosa – associados há certo tempo para práticas delituosas – crime meio de vida – demonstram que a liberdade de André Silveira Oliveira, Ana Rocha Belo e Paulo César Gamino Trindade ofende a ordem pública, não há ilegalidade no decreto de prisão.

2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

3. Esta Sexta Turma também entende que a substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com os infantes.

4. Habeas corpus denegado.

(STJ, Sexta Turma, HC 441.781/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 12/06/2018)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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