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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: o arrependimento posterior (art. 16 do CP) é inaplicável ao homicídio culposo na direção de veículo automotor

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1561276/BA, julgado em 28/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 312 DO CTB. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CP. REPARAÇÃO DO DANO. APLICÁVEL APENAS NOS CRIMES PATRIMONIAIS. PLEITO SUBSIDIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. ART. 65, III, B, DO CP. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. 1.

Notícias
Evinis Talon

Senado: CDH aprova regras mais duras para progressão de regime penal

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 25 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei do Senado nº 499/2015. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PLS 499/2015) que aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados. Originalmente, o texto determina o mínimo de dois terços da pena para crimes comuns, ou o cumprimento de 67% da pena; e quatro quintos no caso

Notícias
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Câmara: Projeto aumenta penas para quem ajuda mulher a abortar

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 26 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao PL-1008/2019. O Projeto de Lei 1008/19 aumenta a pena para quem provoca aborto com consentimento da gestante para entre três e seis anos. A punição atual é de reclusão de um a quatro anos. O autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), argumentou que a pena atual não condiz com a gravidade do crime. “Quando se trata da vida

Notícias
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STF: Ministro Lewandowski garante entrevista de Lula para El País e Folha de S. Paulo

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 25 de abril de 2019 (leia aqui). Em decisão tomada nesta quinta-feira (25), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a entrevista a ser concedida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (26), na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), autorizada pelo próprio ministro, restringe-se aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior, do jornal El País, autor da Reclamação (RCL

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Evinis Talon

Prosecutors As Agents of Change 2.0 – Conviction Integrity Units

Neste vídeo, publicado no canal ABA Criminal Justice Section, os Promotores falam sobre o papel do Promotor de Justiça e explicam que ele vai além da simples busca por condenações. Também são abordadas questões relacionadas à formação de novos escritórios, método de trabalho, a aplicação da lei, qual a relação com as vítimas dos crimes e quais são os propósitos dos Promotores. Assista ao vídeo: Leia também: O princípio da insignificância e a habitualidade delitiva (leia aqui)

Jurisprudência
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STJ: nulidade de quesito no Tribunal do Júri deve ser arguida durante os debates, sob pena de preclusão

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC 29.007/MG, julgado em 18/10/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira  a ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no plenário de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas durante a sessão, sob

Jurisprudência
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STJ: Não há prejuízo na desistência do recurso pela defesa durante a primeira etapa do tribunal do júri

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 364.438/SP, julgado em 06/10/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RÉU FORAGIDO. ESTRATÉGIA DE DEFESA. PREJUÍZO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO

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Vídeos
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Tese defensiva: dosimetria da pena sem fundamentação concreta

Tese defensiva: dosimetria da pena sem fundamentação concreta Neste vídeo, apresento uma tese defensiva que pode ser utilizada na apelação e em recursos posteriores. Trata-se da alegação de que a elevação da pena, sobretudo na primeira fase (circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal), não foi fundamentada concretamente. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Prática penal: a principal dica para o

Notícias
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Senado: Pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 25 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei do Senado n° 496, de 2018. A pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos. É o que determina Projeto de Lei (PLS) 496/2018 aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (25). A iniciativa, originária da CPI dos Maus Tratos, altera a lei 8.072, de 1990, acrescentando a

Jurisprudência
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STJ: A simples leitura da decisão de pronúncia no Plenário do Júri ou a referência a ela não gera nulidade do julgamento

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 429.039/MG, julgado em 27/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. REFERÊNCIA À DECISÃO DE PRONÚNCIA NA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE E DE PREJUÍZO AO RÉU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL

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