
STJ: o arrependimento posterior (art. 16 do CP) é inaplicável ao homicídio culposo na direção de veículo automotor
Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1561276/BA, julgado em 28/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 312 DO CTB. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CP. REPARAÇÃO DO DANO. APLICÁVEL APENAS NOS CRIMES PATRIMONIAIS. PLEITO SUBSIDIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. ART. 65, III, B, DO CP. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. 1.



























