
Câmara: projeto criminaliza falsificação e contrabando de agrotóxicos
Câmara: projeto criminaliza falsificação e contrabando de agrotóxicos O Projeto de Lei 9271/17 criminaliza a falsificação ou adulteração de agrotóxicos. A proposta inclui essa prática entres os crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos, com pena de dois a quatro anos em regime inicialmente fechado (reclusão) e multa. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também altera o Código Penal para prever reclusão de dois a seis anos para o furto e roubo de agrotóxicos,


































