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Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza falsificação e contrabando de agrotóxicos

14/03/2022

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Câmara: projeto criminaliza falsificação e contrabando de agrotóxicos

O Projeto de Lei 9271/17 criminaliza a falsificação ou adulteração de agrotóxicos. A proposta inclui essa prática entres os crimes previstos na Lei dos Agrotóxicos, com pena de dois a quatro anos em regime inicialmente fechado (reclusão) e multa.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também altera o Código Penal para prever reclusão de dois a seis anos para o furto e roubo de agrotóxicos, seus componentes, e afins. O contrabando de defensivos e de substâncias não autorizadas para comercialização pelas autoridades poderá levar o criminoso a ter a pena aumentada em 1/3 até a metade.

A proposta ainda inclui, no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de agrotóxico. Considerados de maior potencial ofensivo, os crimes hediondos têm regras mais duras de progressão de regime, entre outros.

Prejuízos à saúde

Autor do projeto, o ex-deputado Delegado Francischini (PR) destaca que o contrabando e a falsificação de agrotóxicos prejudicam a saúde do trabalhador rural e do consumidor final dos produtos que fazem uso daquele pesticida.

“O uso de agrotóxico ilegal traz consigo a falta de informação segura, o que pode levar à contaminação dos solos, das águas superficiais e subterrâneas e dos alimentos, causando efeito negativo aos organismos terrestres e aquáticos, além de intoxicar o ser humano”, explica.

Para Francischini, a criminalização e a aplicação de penas vão coibir a utilização de defensivos agrícolas adulterados ou contrabandeados.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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