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TRF4: agropecuarista responderá criminalmente por contrabando de agrotóxicos

29/08/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 27 de agosto de 2019 (leia aqui).

Um agropecuarista morador de Itaqui (RS) responderá a processo por contrabando de agrotóxicos do Uruguai. Na última semana (22/8), o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou habeas corpus e manteve ação penal contra um investigado na Operação Quileros II, que apura o tráfico internacional de pesticidas.

O homem de 54 anos, que vive na fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina, tornou-se réu em ação de crime ambiental ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após investigações apontarem que ele atuava como comprador e revendedor de agrotóxicos que não possuem registro de comercialização no Brasil. Com a apreensão de substâncias irregulares a partir de uma patrulha de rotina da Polícia Militar na BR-472, em 2016, em conjunto com provas obtidas através da Operação Quileros II, o agropecuarista foi denunciado com mais dois réus.

Na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), a denúncia foi aceita e iniciado o trâmite do processo.

A defesa então impetrou o habeas corpus no tribunal solicitando o trancamento da ação penal, alegando constrangimento ilegal do réu por falta de demonstração da nocividade da substância. De acordo com o advogado, a denúncia não poderia ser aceita a partir de um laudo pericial baseado na observação dos rótulos dos produtos apreendidos.

Gebran negou o pedido, constatando que a materialidade do delito está demonstrada pelo laudo de perícia, que confirmou que a substância apreendida não apresenta número de registro no Brasil, não podendo ser comercializada, transportada e utilizada em território nacional.

A partir do resultado, o magistrado observou o enquadramento no crime de caráter preventivo, que tem o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente de substâncias tóxicas que estejam em desacordo com as exigências legais pertinentes.

“A alegação defensiva de que é necessária perícia do produto a fim de demonstrar a periculosidade do produto não merece amparo, pois o delito se consuma com a mera prática de qualquer das condutas descritas no art. 56 da Lei nº 9.605/98, independentemente da efetiva produção de resultado nocivo”, constatou o relator.

A ação penal segue tramitando na 1ª Vara Federal de Uruguaiana.

Operação Quileros

A Operação Quileros foi deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2009, com o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão na região da fronteira do Brasil com o Uruguai. As investigações tinham como foco o contrabando de agrotóxicos uruguaios em território brasileiro. De acordo com a PF, durante a primeira fase da operação, em 2009, era estimado o movimento de cerca de 20 toneladas de agrotóxicos ilegais.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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