
STJ: a mudança de domicílio do condenado que cumpre pena restritiva de direitos não tem o condão de modificar a competência da execução penal
Decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no CC 137899/PR, julgado em julgado em 11/03/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. 1. EXECUÇÃO PENAL. JUSTIÇA FEDERAL SENTENCIANTE. JUSTIÇA ESTADUAL DO DOMICÍLIO DO RÉU. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CUMPRIMENTO NO DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA COMPETÊNCIA. DEPRECAÇÃO DA SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. 2. RECOLHIMENTO A ESTABELECIMENTO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA




































