
STF: falta grave interrompe o prazo para progressão de regime
STF: falta grave interrompe o prazo para progressão de regime A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 208169 AgR, decidiu que “o cometimento de falta grave no decorrer da execução penal interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, reiniciando-se a partir do cometimento da infração disciplinar”. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO

































