STJ: laudo baseado no cheiro da droga não comprova a materialidade
STJ: laudo baseado no cheiro da droga não comprova a materialidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 532.794/MS, entendeu que o laudo toxicológico desprovido de rigor técnico é insuficiente para atestar a natureza da substância apreendida e materialidade do delito de tráfico de drogas. No caso, o laudo não foi elaborado por peritos oficiais e não empregou nenhum tipo de exame científico ou teste pré-fabricado, fundamentando-se apenas na avaliação subjetiva