
STF: é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta
STF: é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 1116949, fixou a seguinte tese: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”. A tese é fundamentada na inviolabilidade do sigilo das correspondências. Confira a ementa relacionada: Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE


























