STJ: revisão da prisão preventiva a cada 90 dias (Informativo 680)
STJ: revisão da prisão preventiva a cada 90 dias (Informativo 680) No HC 589.544-SC, julgado em 08/09/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: A