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EVINIS TALON

Advogado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: revisão da prisão preventiva a cada 90 dias (Informativo 680)

STJ: revisão da prisão preventiva a cada 90 dias (Informativo 680) No HC 589.544-SC, julgado em 08/09/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: A

Direito
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A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva

A divisão da diligência em partes na investigação criminal defensiva Havendo a chance de utilização parcial dos autos da investigação defensiva, com a desconsideração de alguns/muitos trechos e páginas, deve-se ter enorme cuidado na condução da investigação e na produção dos documentos que serão juntados. Imaginemos a seguinte situação: para provar determinado fato, o Advogado contrata um especialista em determinada área, que terá a função de realizar uma perícia. Em termos práticos, o Advogado apresentará

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680)

STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680) No HC 512.290-RJ, julgado em 18/08/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: Na hipótese, depois de firmado acordo de colaboração premiada

STJ
Notícias
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STJ: pronúncia pelo crime de aborto após feminicídio contra a gestante

STJ: pronúncia pelo crime de aborto após feminicídio contra a gestante A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em razão de suposta ocorrência de bis in idem, havia afastado da pronúncia a imputação do crime de aborto a um dentista acusado de ter matado a ex-namorada, que

Direito
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O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB

O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB O Provimento n. 188/2018 da OAB foi aprovado pelo Conselho Federal em 11/12/2018 e publicado no Diário Eletrônico da OAB no dia 31/12/2018. Ele regulamenta a investigação realizada por Advogados. Atualmente, a única regulamentação sobre a investigação criminal defensiva no Brasil é o Provimento n. 188/2018 da OAB. No entanto, por não se tratar de legislação, não vinculará Juízes, Delegados e membros do Ministério Público, mas

Jurisprudência
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STJ: é legal o auxílio da agência de inteligência ao MP (Informativo 680)

STJ: é legal o auxílio da agência de inteligência ao MP (Informativo 680) No HC 512.290-RJ, julgado em 18/08/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legal o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público Estadual durante procedimento criminal instaurado para apurar graves crimes em contexto de organização criminosa (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: A atividade de inteligência desempenhada por agências dos estados, que integram o

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TRF1: agente penitenciário tem direito de portar arma de fogo

TRF1: agente penitenciário tem direito de portar arma de fogo A 5ª Turma do TRF1 garantiu a um agente penitenciário temporário o direito de portar arma de fogo. O Colegiado negou a apelação da União em que o ente público sustentou que o agente não fazia jus ao porte, tendo em vista que a Lei nº 12.993/14 assegura o direito apenas aos agentes prisionais do quadro efetivo. Para o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão,

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A ausência de poder de requisição

A ausência de poder de requisição Uma das principais diferenças entre a condução de uma investigação por Delegado ou membro do Ministério Público e aquela presidida por um Advogado diz respeito ao poder de requisição das referidas autoridades públicas, o que facilita consideravelmente a obtenção de documentos, informações e outros elementos. No art. 129, VI, da Constituição Federal, existe a previsão, como função institucional do Ministério Público, da possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos

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STJ anula sentença e garante acesso integral da defesa à investigação Por entender que a defesa não obteve acesso à íntegra dos elementos de informação produzidos na fase de investigação, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular os atos de instrução praticados em uma ação penal. Em consequência, foi anulada a sentença que condenou o réu à pena de 22 anos, dois meses e 20 dias de prisão

investigação criminal defensiva
Direito
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A investigação direta pelo Ministério Público: um paralelo para a defesa

A investigação direta pelo Ministério Público: um paralelo para a defesa Admitir que a parte acusadora (Ministério Público) investigue os fatos é um fator determinante para, da mesma forma, aceitar que a defesa realize a sua própria investigação. Noutros termos, com a aceitação da investigação direta pelo Ministério Público, deve-se aceitar também a investigação instaurada e conduzida pela defesa. Sobre o Ministério Público, o STF, no RE 593.727, decidiu o seguinte: (…) 4. Questão constitucional

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